Considerando a necessidade de adoção de procedimentos de prevenção à propagação da Pandemia do Coronavírus, bem como procedimentos a serem realizados em caso de falecimentos em decorrência da Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco expediu a recomendação conjunta 002/2020, da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça Cíveis de Vitória de Santo Antão. O documento, emitido em 22 de abril, faz indicações aos serviços de funerárias, bem como à gestão municipal sobre o funcionamento dos cemitérios públicos, e à população do município, visando a evitar contágio de pessoas quando do sepultamento de familiares e amigos.

Assinada pelas promotoras de justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro e Lucile Girão Alcântara, a recomendação estabelece que os representantes legais das funerárias instaladas na cidade e cemitérios locais, através das respectivas secretarias municipais, que adotem medidas efetivas e imediatas para execução das ações indispensáveis à prestação ininterrupta dos serviços de manuseio, transporte e sepultamento de corpos suspeitos ou confirmados de contaminação por coronavírus, em observâncias às diretrizes estabelecidas pela OMS, Anvisa, decretos municipais e estaduais.

Dentre as medidas recomendadas estão: garantir a prestação dos serviços funerários com plantão de 24 horas por dia, na forma do contrato pactuado entre as partes; disponibilizar álcool em gel 70%, água, sabão e papel toalha para higienização das mãos de todos os frequentadores do ambiente; que a cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas; que as pessoas falecidas em decorrência do coronavírus sejam sepultadas imediatamente, sem a realização de cerimônias de despedidas (velórios); que as empresas funerárias se abstenham de realizar procedimentos de somatoconservação (Tanatopraxia) ou qualquer outro procedimento que necessite de manipulação do corpo; que as empresas funerárias se abstenham de levar para as cerimônias de despedida quaisquer itens que incentive a aglomeração de pessoas e/ou compartilhamento de utensílios ou espaços; que todos os ambientes e veículos funerários utilizados durante o período de quarentena sejam imediatamente limpos e desinfetados; e que todos os ambientes de tráfego de pessoas e corpos sejam mantidos abertos e arejados.

Ao prefeito Aglailson Júnior (PSB), o MPPE indicou que providencie equipamentos de proteção individual aos coveiros e aos demais servidores do cemitério público municipal e que determine o funcionamento, ininterrupto, do cemitério público municipal, através de escalas de plantão, a fim de possibilitar o sepultamento imediato dos corpos, cujos óbitos tenham alguma relação com a Covid-19, bem como avalie a necessidade de aumentar o número de valas. Já à população do município, o órgão sugeriu que somente familiares compareçam às cerimônias funerárias, todas elas, não somente aquelas cujo óbito tenha alguma relação com a Covid-19; e que as pessoas dos grupos mais vulneráveis (crianças, idosos, grávidas e pessoas com imunossupressão ou com doença crônica) não compareçam a sepultamentos.

“O não atendimento à presente Recomendação poderá implicar a adoção das medidas necessárias à sua implementação por estes Órgãos Ministeriais, inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal”, frisou o documento.